Arquivo de julho, 2007

Sexo Anal – prática crescente?

Categoria(s): Tudo Sobre Sexo por Mustafá Jarouche em 31-07-2007

Dúvidas sobre sexo e sexualidade?

Há um movimento na mídia, nas discussões de bares, na sociedade em geral que nos últimos anos a prática do sexo anal tornou-se uma tendência nas relações heterossexuais, sendo praticada por homens e mulheres.

O sexo anal é um tabu em nossa sociedade, principalmente, no universo feminino. Embora esta relação sexual, interpretada pelo senso comum, como ligada a pornografia e a prostituição; não há informações suficientes para afirmar quando e como a prática se tornou uma opção entre os casais heterossexuais.

O coito anal independe da preferência sexual, é uma forma de prazer na relação. Sua prática entre pessoas heterossexuais destrói o mito de sua relação com a homossexualidade. É importante discernir entre práticas sexuais e preferências sexuais para compreender melhor a questão.

Pela história, é possível encontrar informações que relacionam a prática do sexo anal com seguintes aspectos:

  • Demonstração de domínio sobre o outro – pessoas de posições sociais inferiores eram sodomizadas;

  • Obtenção de prazer – mais comum em homens homossexuais;

  • Método para não engravidar – técnica utilizada principalmente por prostitutas na antiguidade;

  • Manutenção da virgindade – utilizada por diversos povos.

E na atualidade? É possível afirmar que estamos tendo mais sexo anal nas relações? Ou estamos tendo maior abertura para se falar sobre? Não existem estudos suficientes que possam dar essas respostas, todavia é possível apontar algumas informações:

  • Crescente prática nos filmes pornôs a partir da década de 90, antes disso, somente era características de filmes hardcore;

  • Atualmente, durante o ato sexual os parceiros tendem a experimentar novas formas de estímulos;

  • Não se fala antigamente sobre a prática, pois sexo anal estava relacionado a pessoas de preferências sexuais homossexuais;

  • Com avanço em pesquisas, tem se questionado mais sobre as práticas sexuais;

  • Tornou-se mais aceitável na medida em que a informação ficou mais difundida e esclarecida;

  • Continua sendo imoral e inaceitável por algumas religiões, mas criaram-se ou extinguiram-se legislações em que se possa praticar sem ser preso ou punido;

  • Tanto as pesquisas realizadas por Kinsey na década de 40 e pela Durex em 2006 apontaram que pelo menos uma vez praticaram sexo anal 9% dos homens e 28% das mulheres não-casados e 10% casados; e para 14% de ambos os sexos respectivamente. Para a Durex, 11% dos entrevistados mundialmente gostariam que o sexo anal fizesse parte das suas práticas sexuais.

O que faz a prática do sexo anal interessante?

Categoria(s): Tudo Sobre Sexo por Mustafá Jarouche em 30-07-2007

Entenda o sexo anal

A definição de sexo anal é toda manipulação oral, peniana ou manual da região anal para fins sexuais.

Para as mulheres essa estimulação transita neurologicamente por conexões centrais semelhantes as que conduzem a estimulação erótica vaginal. Pela lógica, é possível afirmar que os reflexos eróticos resultantes da estimulação anal e vaginal são quase idênticos. Não há dúvidas que superada a hesitação cultural que envolve o sexo anal; a mulher possa achar tal prática estimulante. Além disso, o homem passa a ter livre acesso as regiões clitoriana e vaginal podendo aumentar a estimulação. Mulheres de mais idade que passaram por parto normal ou dilatação vaginal por quaisquer outros motivos, a penetração anal compensa a falta de tônus e sensibilidade vaginal

Para os homens, de forma parecida com as mulheres, as conexões estão ligadas ao períneo e esfíncter. Próximo ao reto também está próstata (responsável pela produção do líquido seminal), local extremamente sensível a estimulação. Esse ponto é popularmente conhecido por Ponto G masculino. Alguns praticantes afirmam que fazer sexo com brinquedos sexuais inseridos no ânus, prolonga o orgasmo masculino quando está penetrando a parceria.

As aventuras de Mustafá e Yasmin no naturismo de Tambaba

Categoria(s): Preliminares por Mustafá Jarouche em 29-07-2007

Gostaria de ver fotos da Tambaba?

Mustafá e Yasmin visitam a Paraíba num Congresso! De quebra conheceram a praia de Tambaba e a prática do Naturismo na Paraíba. Tambaba, localiza-se no município de Conde, na Paraíba, 25 km de João Pessoa.

Adepta da naduz social, característica essencial do naturismo, cuja intenção é encorajar o auto-respeito, o respeito pelo próximo e ao meio ambiente com a busca do crescimento do ser humano e uma maior proximidade com a natureza. Os naturistas de cada cultura têm suas particularidades, como por exemplo, vegetarismo e a pratica de exercícios.

Criada em 1991, mas freqüentada e admirada desde a década de 80 por um grupo de freqüentadores embasbacados com a beleza da praia resolveram banhar-se nus. Aos poucos esta prática tornou-se rotineira em Tambaba, sofrendo recriminações de parte da comunidade, igreja e de vereadores, concomitante surgiam notícias sobre a Praia do Pinho, em Santa Catarina, primeira praia naturista do Brasil. O prefeito de Conde, Aluísio foi conhecer a praia do Pinho e em 25 de janeiro de 1991, oficializou o espaço entre a Pedra dos Despachos e o Rio Graú como naturista no decreto 276 e promoveu de 24 a 27 de outubro de 1991, o II Encontro Brasileiro de Naturismo.

A conservação do paraíso de Tambaba é feita por um grupo de naturista que tomou a responsabilidade da manutenção e conservação deste patrimônio turístico Paraibano. Um patrimônio que embeleza os olhos dos visitantes.

Tambaba, praia limpa, de água transparente, areia branca, repleta de verde e rochedos. Seu vento ameniza o sol com toque suave no corpo dos nela pretendem banhar. Imagens e sensações a serem mantidas na memória dos que viveram a experiência de aguçar os sentidos de sua sexualidade para uma experiência coletiva e individual de sensações.

Acompanhe os próximos artigos das aventuras de Mustafá e Yasmin na Paraíba:

Aspectos da sexualidade de um soropositivo

Categoria(s): Tudo Sobre Sexo por Yasmin Farah em 28-07-2007

Medo de abandono

Nos estudos de pacientes infectados pelo vírus HIV são encontradas algumas dificuldades em relação a sua sexualidade decorrentes das alterações causadas em sua vida. Veja abaixo algumas delas:

  • medo de transmissão a parceria sexual;

  • aumento do estresse, o que contribuiu para que diminuição do desejo sexual;

  • sentimento de ser menos sexuais;

  • temor de contar a parceria e ser abandonada(o);

  • a possibilidade do abandono faz com que pense em encontrar uma parceria soropositiva.

Preservativo em Spray – abandone o pacotinho

Categoria(s): Tecnologia Sexual por Mustafá Jarouche em 27-07-2007

Preservativo em Spray

Abandone o pacotinho, faça seu próprio moldinho. Poderia ser essa a frase tema para a nova invenção alemã. Quem nunca ouviu que o problema do preservativo é a embalagem? Já ouvi comentários que pessoas brocham, só de ouvir aquele barulhinho.

Para solucionar essas questões, o Instituto de Pesquisa de Preservativos da Alemanha, criou um preservativo que se adapta individualmente a todo tamanho de pênis e dá maior segurança. No formato de um spray , cuja substância ao ser aplicada no pênis, molda-o formando uma borracha. O pênis deve ser colocado em uma latinha que borrifa a substância formando uma película por todo o órgão, após cinco segundos está “pronto para o uso”. O sistema assemelha-se ao do lava-jato ou duchas que emanam água de todos os lados.

A forma, cor (vermelho, verde, amarelo e transparente) e aroma do preservativo são individuais e podem ser retirado como um preservativo normal. Ainda está em estudo em relação a compatibilidade de pele e segurança.

A previsão de lançamento do produto é 2008, primeiramente na Alemanha e na Suíça; estará disponível em farmácias e internet. O preço do o spray-preservativo é semelhante aos preservativos habituais, no entanto com capacidade para 10 a 20 preservativos que devem ser descartados após o uso. Pode ser usado por pessoas de diferentes tamanhos de pênis e permite mais segurança nos relacionamentos, pois exclui a possibilidade de dificuldade e erro ao colocar como a camisinha (deslize ou estouro). Sua temperatura aproxima-se de 22°C no momento em que se aplica ao pênis.

O produto encontra-se em fase de testes por voluntários que residam na Europa. As fases para seus testes são respectivamente: aplicação em diferentes tamanhos de pênis (primeira fase), resistência e uso individual (segunda fase) e resistência e uso em diversas práticas sexuais, utilizando também outros produtos (terceira fase). Seja a embalagem ou em latinha toda e qualquer forma de proteção para as práticas sexuais é válida e deve ser incentivada.

Parabéns ao criador Jan Vinzenz Krause!

Veja o vídeo referente ao produto produzido pela TV Suíça SF.

Criança, violência e gênero

Categoria(s): Preliminares por Yasmin Farah em 26-07-2007

Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil

A Organização Mundial da Saúde contém em seu relatório que os tipos mais comum de violência em meninas são diferentes dos em meninos. Confira abaixo:

Meninos

  • castigos graves

Meninas

  • infanticídio

  • abusosexual

  • negligência física e nutricional

  • prostituição forçada

Contrato sexual

Categoria(s): Masturbação por Mustafá Jarouche em 25-07-2007

Nova prática Jurídica

Nova prática jurídica: Contrato Sexual? Trata-se de uma modalidade para regulamentar a relação sexual entre duas pessoas. O texto foi retirado do Blog “Asterisco Rock and Roll” e o kama incorpora em sua base para seus leitores. Segue abaixo o modelo para os interessados:
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Você sabe como é o capitalismo: constitui a base das relações humanas. Sim! É verdade, tudo gira em torno das verdinhas (e não falo das “verdinhas” que minha avó cultiva no jardim). Como as relações estão ficando cada dia mais frias e com menos diálogo, resolvemos entrar no barco.

De agora em diante, sexo será por contrato. Assim, é mais fácil, perde-se menos tempo e colocam-se todos os pingos no “I” (ou onde mais for conveniente colocar os pingos). Dessa forma, as “partes” conhecerão previamente suas obrigações e evitam expectativas frustradas. Segue abaixo o modelo do contrato sexual para que seja impresso, autenticado em cartório e posto em prática.

Art. 1º – Fica proibida qualquer prática sexual entre as partes sem que haja contrato. Quebrada esta regra, nenhuma das partes poderá exigir ressarcimento de prejuízos. A única ressalva é se a prática sexual se realizar do indivíduo consigo mesmo.

Art. 2° – O contratante se compromete a realizar todas as vontades do contratado desde que este também realize as do contratante. Pode haver acordo e negociação entre as partes, desde que tudo seja autenticado em cartório.

Art. 3° – O ato só pode ser realizado se ambas as partes concordarem. Quebrada essa regra, o responsável terá de cumprir uma penalidade.

Art. 4° – O contratante se compromete a satisfazer completamente o contratado e vice-versa. Isso desde que os atos não alterem a dignidade da outra parte.

Art. 5° – É proibido contar a terceiros, com exagero dos fatos, o que se fez durante a prática sexual. Se a conversa for entre amigos e sem aumentar os verdadeiros fatos, fica a critério do contratante se deve ou não haver punição.

Art. 6° – É decisão do contratante permitir ou não um cigarrinho para depois.

Art. 7° – É expressamente proibido que o ato ocorra sem preservativo ou papel-filme. Quebrada essa regra, as conseqüências são de extrema responsabilidade de quem cometeu a infração.

Art. 8° – Ambas as partes se comprometem a permanecer em atividade até que estejam satisfeitas. Quebrada essa regra, o sujeito lesado pode pedir ressarcimento pelo tempo perdido durante o ato a dois, mais os juros do tempo perdido no ato solitário para compensar a incompetência da outra parte.

Art. 9° – É de decisão das partes se o ato será completo ou apenas algumas etapas serão realizadas.

Art. 10° – O presente contrato vale para todos os tipos de orientação sexual e também aos seres sem rótulos.

Art. 11° – Não é necessário que haja amor entre contratante e contratado. Mas é obrigatório que ambos estejam cientes da ausência ou presença deste.

Art. 12° – Só será considerado “amor”, se ambas as partes tiverem dito “eu te amo”, em alto e bom som, sem estar embriagados e trouxerem a gravação para autenticar o áudio em cartório.

Art. 13° – Se comprovado o amor entre as partes, todas as regras deste contrato podem ser revistas. E já adianto que, com amor no meio, tudo pode ficar mais complicado.

Art. 14° – Depois de realizado o ato sexual, contratante e contratado continuarão livres, a menos que o contrário seja da vontade das partes.

Art. 15° – Fica terminantemente proibido que uma das partes pense em uma terceira enquanto o ato sexual é realizado. No caso do pronunciamento do nome da terceira parte em som audível para o sujeito lesado, a parte que o pronunciou deve arcar com as conseqüências emocionais da outra.

Art. 16° – Começadas as preliminares, contratante e contratado se comprometem a ir até o fim. Não será aceita a desculpa “isso nunca me aconteceu antes”. O sujeito que for lesado por este incidente, pode exigir ressarcimento pelo tempo perdido, expectativa frustrada e mais os juros por cada tentativa de “reanimação” da outra parte.

Art. 17° – O pronunciamento de palavras de baixo calão é permitido desde que haja acordo entre ambas as partes. Para esta regra também vale o “tapinha que não dói” e o “não” teatral que significa “sim, vem logo”.

Art. 18° – Não serão aceitas reivindicações provenientes do “complexo com tamanho”.

Art. 19 – É proibido fazer comentários a terceiros, posteriores  relação, menosprezando a “capacidade” de ambas as partes.

Art. 20° – Por último, contratante e contratado não devem se culpar por nenhuma prática quando estas tenham lhes sido agradáveis, porque, estando conforme o contrato, o ato sexual não constitui crime. E é recomendado pelas autoridades com profundo conhecimento em medicina e sacanagem.

Art. 21° – O contratante e contratado declaram que no momento da assinatura deste contrato, leram-no em sua totalidade, estando de pleno acordo com todos os seus dizeres, artigos e condições impressas, bem como, obrigando-se a respeitá-lo, tal como se acha redigido em todos os artigos e condições, ficando cientificados de que qualquer alegação futura de desconhecimento ou não entendimento total ou parcial do presente contrato será encarada com má-fé, ensejando as penalidades daí decorrentes.

Art. 22° – Tudo quanto for devido em razão deste contrato será cobrado em ação própria, no Foro Central da Comarca da cidade com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta do perdedor o principal e todas as despesas judiciais.

Comissão aprova regras para anúncios sobre prática sexual

Categoria(s): Preliminares por Mustafá Jarouche em 24-07-2007

Propagandas que incitam práticas sexuais

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou no dia 11 de julho o Projeto de Lei 1331/03, que obriga a inclusão de mensagens educativas sobre prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, em especial a AIDS, nos anúncios que sugerem prática sexual. De autoria do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), o projeto abrange as propagandas veiculadas em qualquer tipo de meio de comunicação social.

A proposta também estabelece que nos anúncios e programas denominados tele-sexo, disque-sexo, tele-carinho, disque-amizade e similares devem constar frases como “faça sexo seguro, use camisinha”. Para o descumprimento do que determina o projeto, está prevista multa de um a cinco salários mínimos por anúncio.

Prática irresponsável

O deputado Elismar Prado (PT-MG), relator da matéria, apresentou parecer favorável. Segundo ele, torna-se imprescindível a ação do Poder Público para conter a escalada da prática sexual irresponsável, em razão dos anúncios de tele-sexo na televisão. A exigência de frases educativas nos anúncios, acrescentou, tem a vantagem de atingir diretamente o público alvo das mensagens publicitárias que sugerem a prática sexual.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Regina Céli Assumpção

Para maiores informações:
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail: agencia@camara.gov.br
SR

Doença Sexualmente Transmissível (DST) – o que é

Categoria(s): Ponto G por Mustafá Jarouche em 23-07-2007

Luta contra a DST/AIDS

Doença sexualmente transmissível (DST) é aquela cujo contágio ocorre através do contato sexual (oral, vaginal e/ou anal) com uma pessoa infectada. São conhecidas também popularmente por doenças venéreas.

A forma de contágio mais comum é pelo contato sexual sem o uso de preservativo. Mas, existem outras formas:

  • Transmissão da mãe infectada para o bebê durante a gravidez ou parto;
  • Transfusão de sangue contaminado;
  • Compartilhamento de seringas e agulhas contaminadas;
  • Compartilhamento de brinquedos sexuais sem preservativo.

Existem vários tipos de agentes causadores DST, esses agentes dividem-se em dois grupos: vírus ou bactérias. O tratamento varia de acordo com o tipo de agente (bactéria mais fácil), estágio em que se encontra a doença e medicação utilizada.

Os principais tipos de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST):

  • AIDS (SIDA)
  • Blenorragia (gonorréia)
  • Cancro (Mole, duro ou sifilítico)
  • Candidíase genital (Monolíase)
  • Citomegalovírus (CMV)
  • Clamídia
  • Donovanose (Granuloma inguinal)
  • Hepatite
  • Herpes
  • Linfogranuloma inguinal
  • Oftalmia Neonatal
  • Phitiriase do púbis (Chato)
  • Sífilis
  • Tricomoníase urogenital
  • Vaginose Bacteriana
  • HPV (Human Papiloma Virus)
  • Vírus do molusco contagioso
  • Vírus T – (Linfotrópico Humano HTLV 1 e 2)

O uso de preservativos em todas as relações sexuais é o método mais eficaz para a redução do risco de transmissão das doenças sexualmente transmissíveis (DST). Em breve o kama descreverá todas as informações sobre as DST: causas; sinais e sintoma; formas de contágio; prevenção; tratamento; e pesquisas. Fique conosco e aguarde!

Doença Sexualmente Transmissível (DST) – estimativas

Categoria(s): Preliminares por Mustafá Jarouche em 22-07-2007

DST em números

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que ocorram, no mundo, cerca de 340 milhões de casos de DST por ano. Não fazem parte dessa estimativa, herpes genital e HPV. No Brasil, as estimativas de infecções de transmissão sexual na população sexualmente ativa são:

  • Sífilis: 937.000

  • Gonorréia: 1.541.800

  • Clamídia: 1.967.200

  • Herpes genital: 640.900

  • HPV: 685.400

Fonte: Programa Nacional de DST e AIDS, 2003

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